Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cleber Alexandre Mendonça (OAB 324554/SP) Processo 1015048-42.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dorival Pereira da Silva Filho -
Vistos. Diante do silêncio da parte autora quanto aos termos da supracitada decisão, anote-se a renúncia tácita à parte do crédito excedente ao limite de sessenta salários mínimos, considerando a soma do valor atribuído à causa de ambos processos conexos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se.