Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009261-06.2025.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Ante o trânsito em julgado acima certificado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com comprovante de recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nele incluídos todos os encargos convencionais ou legais, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Oportuno esclarecer, por fim, que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia. Caso se trate de ação de DESPEJO, o pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo deverá ser requerido nestes autos de conhecimento, mediante prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no importe de 3 UFFESP's, ao passo que a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos para apuração de eventuais custas e posterior arquivamento (cód. 61614), nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. - ADV: THAÍS CRISTINA PAIVA (OAB 215122/MG), LIVIA CORREA CRUVINEL (OAB 531156/SP)