Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007567-37.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Johann Strauss - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 678. Esclareça a parte autora se tentou efetuar o protocolo em meio físico. De toda forma, o próprio interessado poderá realizar a prenotação na matrícula do imóvel, protocolando por meio da plataforma ONR o ofício expedido. Deverá se atentar que a decisão deste juízo foi proferida com força de justo título e deverá ser instruída com cópia das decisões de fls. 610/614, 673/674, termo de penhora de fls. 628, bem como da nota devolutiva de fls. 666/667 e da presente decisão, cabendo consignar que o próprio oficial poderá acessar os presentes autos por meio do SAJ, uma vez que o processo não tramita em segredo de justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE CRISTO SILVA (OAB 278306/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP)