Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007933-03.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Civil Eldorado -
Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$133.850,13). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5. Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6. Fica a parte executada intimada do bloqueio, recolha o exequente as despesas postais e após, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7. Defiro a pesquisa de bens dos executados, via SNIPER, conforme relatório que acompanha a presente decisão. 8. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. 9..Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)