Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003123-02.2025.8.26.0011 (processo principal 1077518-11.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - S.l. Alimentos S.A. -
Vistos.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pelo exequente, visando atingir o patrimônio pessoal do sócio. Conforme certificado à fl. 37, o sócio requerido foi regularmente intimado e permaneceu revel, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de manifestação. A revelia, no caso, autoriza a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo exequente, especialmente quanto à alegada insuficiência patrimonial da pessoa jurídica e à necessidade de estender os efeitos da execução ao sócio para evitar prejuízo ao credor, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Assim, estando presentes os requisitos legais e diante da ausência de impugnação pelo sócio, entendo cabível o acolhimento da medida.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir o sócio no polo passivo da presente execução. Proceda-se à inclusão do referido sócio como executado. Certifique-se na execução. Int. - ADV: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 230810/SP), GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE)