Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032058-27.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plaza das Flores -
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel descrito na matrícula n° 149612, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, do qual nomeio depositário(s) o(s) executado(s). O(s) depositário(s) não pode(m) abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema ONR, devendo o exequente realizar o pagamento da taxa no valor de 1 UFESP, ou seja, R$ 38,42 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Intimem-se o(a)(s) executado(a)(s) através de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC), ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, caso não esteja representado por advogado. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge ou co-proprietário nos termos do artigo 799 do CPC. Recolha o exequente a taxa postal. Em caso de penhora parcial do imóvel, saliento que o bem será levado a leilão na integralidade, já que indivisível, resguardando-se do produto da alienação a cota parte do cônjuge ou coproprietário. Oportunamente, será apreciado o pedido de leilão do imóvel. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 187/195 e formulário às fls. 202, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE MORAES GONÇALVES (OAB 253695/SP)