Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028810-19.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ronald Bertalini - - Natali Elis Galli - Adilson Santos Viana e outro - Diante da concordância da parte vencedora, JULGO EXTINTA a obrigação atinente aos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE conforme formulário a fls. 298. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 30 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado, em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)