Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024121-80.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda -
Vistos. O "AR" do mandado de citação (fl. 135) foi recepcionado por pessoa de seu núcleo familiar ("Bonfim"). Destarte, na linha em admitir a validade excepcional da citação em casos tais, confira-se: "(...). APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELA SÓCIA DO RÉU QUE POSSUI O MESMO SOBRENOME. PRESUNÇÃO INEQUÍVOCA DE PESSOA DO NÚCLEO FAMILIAR. RECURSO IMPROVIDO. Válida a citação feita pelo correio. O nome declarado no aviso de recebimento não pode ser desconhecido. Afinal, tal pessoa é sócia do apelante, conforme contrato social juntado ao processo. Além disso, pelo sobrenome, é possível inferir inexoravelmente que pertencem ao mesmo núcleo familiar. Sem embargo, a contestação foi apresentada nos autos com ampla argumentação da matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito contrárias ao pedido dos autores. (...)" (TJSP; Apelação Cível 1003734-25.2017.8.26.0008; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 10/10/2017). Assim, apresente o exequente memória do débito atualizado, e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução em 15 (quinze) dias, no silêncio aguardando-se provocação em arquivo (61614). Em havendo requerimento de pesquisas pelos sistemas Bacen/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes. A pesquisa ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)