Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Andressa Carolina de Souza (OAB 414855/SP) Processo 1005255-58.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tintaria Tintas Ltda - Epp - Fl. 61. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Observo que já houve o recolhimento por ocasião da distribuição da execução sobre o valor do crédito a ser satisfeito (fl. 15), assim sendo não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se (código 61615). P.I.