Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009702-84.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Paradiso - Diante do bloqueio de fls. 147/160, no valor de R$ 910,63, fica a parte exequente intimada do prazo de 15 (quinze) dias úteis para recolher a despesa postal ou diligência de oficial de justiça necessária à intimação do(a)(s) executado(a)(s), para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. No mesmo prazo, manifeste-se expressamente se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, e caso não seja, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário. Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Alerta-se, por oportuno, que a ausência de manifestação acerca da suficiência do valor bloqueado poderá ensejar a presunção de aquiescência à extinção do feito pela satisfação da obrigação, ou, ainda, sendo este manifestamente inferior ao crédito perseguido, se o caso, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (código 61614), mantido, nos termos da lei, o termo inicial da prescrição no curso do processo. Modelo do formulário disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)