Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000403-84.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial - - PRUDENTE INVESTMENT FUND - Auto Shopping Cristal Sul Ltda - - Elias Sleiman Roumanos - - Siboney Cristina Dias Roumanos - 1. Fls. 1117/1120: recebo os embargos como petição intermediária tendo em vista que seu conteúdo apontou os esclarecimentos suscitados pelas Decisões de fls. 1053 e 1095. Desta forma, por se tratar de cessão de crédito, pertinente a substituição processual do cedente pelo cessionário, nos moldes do art. 778 do CPC, sendo desnecessária a anuência da executada, por não ser o caso de aplicação do artigo 109 do mesmo estatuto processual. Portanto, determino procedam-se às anotações pertinentes para constar no polo ativo da demanda a PRUDENT INVESTMENT FUND (PRUDENT). Anote-se a representação processual e a baixa da empresa ANTECIPA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP MULTISSETORIAL. 2. Em 15 dias, manifeste-se a parte exequente acerca da petição da parte devedora de fls. 1099/1104, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ARMANDDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE)