Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
GRILO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/SP 70001·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FIDALSKI
OAB/SP 410528·CPF·Representa: Autor
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA
OAB/SP 144668·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE FIDALSKI
OAB/PR 32196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:11
Publicação
07/04/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Manifeste-se o(a) demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE FIDALSKI (OAB 410528/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 17:34
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:45
Publicação
18/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli -
Vistos. 1) Fls. 106/107: manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias. 2) Fl. 108: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag 1- Caderno Administrativo - DJE), para fins de levantamento dos depósitos judiciais, é necessário o advogado da parte credora preencher e encaminhar ao juízo por petição, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http//www.tjsp.jus/br/ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE- ). Acresça-se ainda, que o formulário deverá ser preenchido nos exatos termos do disposto no COMUNICADO CG nº 12/2024 ¹. 3) Fls. 109/120: ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do executado. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FIDALSKI (OAB 410528/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli -
Vistos. 1) Fls. 106/107: manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias. 2) Fl. 108: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag 1- Caderno Administrativo - DJE), para fins de levantamento dos depósitos judiciais, é necessário o advogado da parte credora preencher e encaminhar ao juízo por petição, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http//www.tjsp.jus/br/ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE- ). Acresça-se ainda, que o formulário deverá ser preenchido nos exatos termos do disposto no COMUNICADO CG nº 12/2024 ¹. 3) Fls. 109/120: ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do executado. Intime-se - ADV: ALEXANDRE FIDALSKI (OAB 410528/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 19:18
Outras Decisões
17/09/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 10:10
Publicação
23/05/2025, 08:46
Publicação
23/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Alexandre Fidalski (OAB 410528/SP) Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro. Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 11:29
Publicação
21/05/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Alexandre Fidalski (OAB 410528/SP) Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro. Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC.
21/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 12:37
Publicação
19/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Alexandre Fidalski (OAB 32196/PR) Processo 1008600-61.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli -
Vistos. 1) Expeça-se a certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 2) Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha). Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Grilo Comercio de Produtos Alimenticios Eireli Valor atualizado: R$ 183.076,31. Intime-se.