Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002891-75.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robert Bosch Limitada - Sp Locações de Equipamentos Ltda - - Matheus Gomes Paz - - Lucas Gomes Paz -
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 33.955,93), restando indeferido o pedido para a repetição por 60 dias, pois não se revela hipótese excepcional a permitir a prolongada reiteração pretendida. 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5. Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6. Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud) para pessoas naturais, já que para Pessoa Jurídica as informações deixaram de ser prestadas no ano de 2016, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11. Comprovado o recolhimento das despesas incidentes, então, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, anote-se o débito de responsabilidade do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD. 12. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte devedora, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022, intimando-se, após, a parte exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP)