Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1049164-19.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lara Matos Zolin - Mariana Tais Silva e outro -
Vistos. Fls. 364: apesar de regularmente intimada para promover o andamento do feito, a parte exequente deixou de indicar endereço atualizado da parte executada para viabilizar a citação, providência indispensável ao prosseguimento da demanda. Nos Juizados Especiais, incumbe à parte autora/exequente fornecer elementos mínimos necessários à formação válida da relação processual, inclusive endereço apto à localização da parte adversa. Assim, diante da inércia da parte exequente e da impossibilidade de prosseguimento do feito, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP), CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP)