Promessa de Compra e VendaEmbargos de Declaração Cível
TJSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
IMOBILIáRIA MIRASSOL LTDA
Autor
MILTON BARBOSA DE OLIVERIA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CARLOS BISCOLA
OAB/SP 202476·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CARLOS BISCOLA
OAB/SP 202476·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Imobiliária Mirassol Ltda -
Agravado: Milton Barbosa de Oliveria - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME E REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. ARGUMENTAÇÃO CONTIDA NA R. DECISÃO RECORRIDA É A QUE MELHOR SE AJUSTA À MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020940-78.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol -
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Imobiliária Mirassol Ltda -
Agravado: Milton Barbosa de Oliveria - Agravo Interno Cível Processo nº 2020940-78.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 30/06/2026 às 00:01 Número da pauta: 55 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol -
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
22/05/2026, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Embargte: Imobiliária Mirassol Ltda - Embargdo: Milton Barbosa de Oliveria -...Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, nos termos acima delineados. São Paulo, 11 de maio de 2026. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 21:37
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 19:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/05/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Imobiliária Mirassol Ltda -
Réu: Milton Barbosa de Oliveria -...Assim, ausente demonstração de violação manifesta à norma jurídica e evidenciado o manejo inadequado da via eleita, impõe-se o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, do Código de Processo Civil.
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mirassol -
Ante o exposto, por decisão monocrática, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, arcando a parte autora com as custas e despesas processuais. São Paulo, 8 de abril de 2026. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Imobiliária Mirassol Ltda -
Réu: Milton Barbosa de Oliveria - Fica a parte autora intimada a recolher as custas de expedição de uma carta de ordem, em guia própria e comprovando-se nos autos por peticionamento eletrônico, tendo em vista que o endereço do citando fica na comarca de Mirassol/SP. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mirassol -
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Imobiliária Mirassol Ltda -
Réu: Milton Barbosa de Oliveria -
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mirassol -
Vistos. Fls. 194/195: defiro a citação do réu, mediante mandado, por oficial de justiça. Promova a D. Serventia o necessário a sua efetivação. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Imobiliária Mirassol Ltda -
Réu: Milton Barbosa de Oliveria - Fls. 190/191: manifeste-se a autora sobre o AR negativo, indicando o endereço atualizado do réu para citação. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - 4º andar
Nº 2020940-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mirassol -