Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006513-02.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Gabriela Pedroso Franzo - - Nicolas Pedroso Franzo e outro - I. Fls. 837/840, tópico 2: indefiro o pedido de prática de atos constritivos contra terceiro estranho à lide. II. Fls. 837/840, tópico 3: para análise do pedido de constrição de valores a título de lucros e dividendos, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias: a) juntar memória atualizada do crédito; b) trazer aos autos ficha(s) cadastral(is) completa(s) da Junta Comercial respectiva, provando a atual composição societária da(s) pessoa(s) jurídica(s) que supostamente distribuiriam dividendos à executada Gabriela; e c) demonstrar didaticamente, com remissão às respectivas folhas dos autos, o esgotamento dos demais meios executivos, considerando que, nos termos do art. 1.026, caput, do Código Civil, a penhora de dividendos só é admissível "na insuficiência de outros bens do devedor". Com efeito, somente após comprovar a inexistência de outros bens, pode [o credor] requerer a penhora dos lucros da sociedade que couberem ao devedor. [...] somente depois de demonstrar que as diligências para localização de bens de propriedade do sócio passíveis de penhora foram infrutíferas, poderá o credor postular que sejam penhorados os lucros da sociedade da qual o devedor é sócio (SCHREIBER, Anderson [et al.]. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, comentário ao art. 1.026). Na inércia, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), CARLOS ALBERTO O. CASAGRANDE (OAB 26479/PR), RICARDO TAVARES DE LIRA (OAB 367811/SP)