Tratamento médico-hospitalarEmbargos de Declaração Cível
TJSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A
Autor
FLORENT MOURE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO GONCALVES SILVEIRA
OAB/RS 49154·Representa: Autor
PAOLA JESICA ACUÑA UGALDE
OAB/RS 41210·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO FERREIRA
OAB/RS 49400·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO GONCALVES SILVEIRA
OAB/RS 49154·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:00
Publicação
03/07/2025, 00:00
OAB/RS 49154
·
Representa: Réu
PAOLA JESICA ACUÑA UGALDE
OAB/RS 41210·CPF·Representa: Réu
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO FERREIRA
OAB/RS 49400·Representa: Réu
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2075021-74.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Embargdo: Florent Moure -
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática, com alegação de vício. É a síntese do necessário. Segundo dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. No presente caso, não se vislumbra nenhum vício na decisão embargada. Com efeito, a decisão foi clara ao não conhecer do agravo interno, que se insurgia contra o indeferimento do efeito suspensivo, tendo em vista que o agravo de instrumento já fora analisado/julgado. Cediço que a rediscussão da matéria, no caso, é incabível, pois, conforme ensina Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJESP 87/324). E o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (STJ, 1ª Turma, RESP nº 15.774-0, São Paulo). Em caso de insistência do embargante e interposição de novos embargos de declaração, poderá ser observado o disposto nos artigos 1.021, §4º e artigo 1.026, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. Posto isto, rejeitam-se os embargos. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Luiz Fernando Goncalves Silveira (OAB: 49154/RS) - Paola Jesica Acuña Ugalde (OAB: 41210/RS) - Carlos Eduardo Ferreira (OAB: 49400/RS) - 4º andar
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 22:11
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 18:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Agravado: Florent Moure -
Nº 2075021-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão de fls. 51. É a síntese do necessário. O agravo de instrumento já foi analisado/julgado. Diante de tal circunstância, resta prejudica a análise recursal, pela perda de seu objeto. Posto isto, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Luiz Fernando Goncalves Silveira (OAB: 49154/RS) - Paola Jesica Acuña Ugalde (OAB: 41210/RS) - Carlos Eduardo Ferreira (OAB: 49400/RS) - 4º andar
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Florent Moure -
Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA. AUTOR PORTADOR DE QUADRO DE RUPTURA DO MÚSCULO PEITORAL MAIOR ESQUERDO, APÓS CIRURGIA PARA REPARO TENDÍNEO, APRESENTANDO DEFORMIDADE NA PORÇÃO MIOTENDÍNEA, PERDA DA FORÇA MUSCULAR DE ADUÇÃO DO OMBRO E DE FORÇA DO PEITORAL MAIOR, COM EPISÓDIOS DE DOR AGUDA E CÂIMBRAS RECORRENTES, LIMITAÇÃO PARA AS ROTINAS DO DIA A DIA E PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS. INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RECONSTRUÇÃO DA LESÃO CRÔNICA DO PEITORAL, COM MATERIAL ESPECIAL. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, DE RIGOR A REFORMA DA DECISÃO. NEM SE COGITE PELA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, UMA VEZ QUE, EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, O AGRAVANTE PODERÁ SER COMPELIDO A RESSARCIR OS VALORES DEVIDOS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Goncalves Silveira (OAB: 49154/RS) - Paola Jesica Acuña Ugalde (OAB: 41210/RS) - Carlos Eduardo Ferreira (OAB: 49400/RS) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075021-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Florent Moure -
Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Nº 2075021-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão de fls. 51. É a síntese do necessário. O agravo de instrumento já foi analisado/julgado. Diante de tal circunstância, resta prejudica a análise recursal, pela perda de seu objeto. Posto isto, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Fernando Goncalves Silveira (OAB: 49154/RS) - Paola Jesica Acuña Ugalde (OAB: 41210/RS) - Carlos Eduardo Ferreira (OAB: 49400/RS) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A -
Agravado: Florent Moure -
Nº 2075021-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Trata-se de agravo interno interposto contra a r. decisão de fls. 51. É a síntese do necessário. O agravo de instrumento já foi analisado/julgado. Diante de tal circunstância, resta prejudica a análise recursal, pela perda de seu objeto. Posto isto, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Luiz Fernando Goncalves Silveira (OAB: 49154/RS) - Paola Jesica Acuña Ugalde (OAB: 41210/RS) - Carlos Eduardo Ferreira (OAB: 49400/RS) - 4º andar