Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012743-98.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Gemini I -
Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2) Diante do pagamento da taxa de distribuição pelo(a) exequente e observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, não haverá cobrança de taxa judiciária pela satisfação da execução. 3) Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça). Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)