Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Babbo´o Pizzaria e Delivery Eireli Me - Apelada: Fernanda Gomes de Sá Paulo Poli - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1104280-93.2023.8.26.0100 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado A empresa apelante traz documentação, conforme decisão a fls. 188, a qual, no entanto, não se verifica tratar-se daquela determinada. Apresenta certidão de baixa de inscrição CNPJ (fls. 206) certidão de inteiro teor Jucesp, constando arquivamento de distrato social na data de 23/7/2024 (fls. 207/213), recibos de entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais referentes aos meses de janeiro e julho de 2024 (fls. 214/215), bem como extrato de conta corrente com movimentação de cheques devolvidos em junho e julho de 2019 (fls. 216/217) No entanto, referida documentação não demonstra de forma hábil e suficiente a real situação financeira da empresa, não comprovando a impossibilidade de a apelante arcar com as custas judiciais, razão pela qual conclui-se pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Por sua vez, observando-se que, na espécie, não foi elaborado cálculo do valor devido a título de preparo recursal, sequer constando a certidão com a indicação do valor correto do preparo devidamente atualizado, conforme passo a passo determinado no Comunicado CG n. 1.530/2021, providência que cabe às unidades judiciais antes da remessa dos autos à segunda instância, determino sejam remetidos à origem, para regularização e elaboração de cálculo do preparo recursal. Vale dizer, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ, compete aos funcionários das unidades judiciais, por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta da validade e veracidade da guia DARE-SP, com realização obrigatória da vinculação da utilização do documento ao número do processo, certificando-se nos autos. Por conseguinte, com o retorno dos autos,
Nº 1104280-93.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - intime-se a apelante para comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 1.007, do CPC). Considerando que a não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso se deve ao requerimento de gratuidade, não se cogita, a esta altura, de pagamento em dobro. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Evelyn Venturini Di Loreto (OAB: 394040/SP) - Luis Henrique Gomes de Sá (OAB: 206264/SP) - 3º andar