Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000370-84.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Proc. 2023/000215
Vistos.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que as partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial para a satisfação do débito exequendo. O acordo foi devidamente homologado por este Juízo, não havendo notícia de descumprimento. É o relatório. Fundamento e decido. O cumprimento da transação celebrada entre as partes equivale à satisfação da obrigação, fato que impõe a extinção da fase executiva, nos termos da legislação processual civil vigente. Verificada a quitação integral do débito objeto da avença, a extinção do processo é medida que se impõe, ante a perda do objeto e o exaurimento da prestação jurisdicional executiva.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais finais, se houver, deverão ser suportadas pelas partes conforme estipulado no acordo ou, no silêncio deste, divididas igualmente, observada eventual gratuidade da justiça. Levantem-se eventuais penhoras ou constrições efetivadas nestes autos. Havendo valores depositados e não levantados, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento em favor de quem de direito. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)