Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: WILSON ROBERTO DE FREITAS -
Agravado: Centro Educacional Taboão - Aguarde-se o regular trâmite do recurso principal (agravo de instrumento nª 2127949-02.2025.8.26.0000) e, oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento conjunto. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Diego Cano de Freitas Silva (OAB: 337576/SP) - Alexandre Pellagio (OAB: 69983/SP) - Viviane de Almeida Ceolin (OAB: 363142/SP) - Isabel Cristina D Villela de Andrade (OAB: 77126/SP) - 3º andar
Nº 2127949-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo -
02/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2025, 17:01
Outras Decisões
29/06/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:35
Publicação
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: WILSON ROBERTO DE FREITAS -
Agravado: Centro Educacional Taboão - Nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil,
Nº 2127949-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, dentro do prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para eventual retratação. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Diego Cano de Freitas Silva (OAB: 337576/SP) - Alexandre Pellagio (OAB: 69983/SP) - Viviane de Almeida Ceolin (OAB: 363142/SP) - Isabel Cristina D Villela de Andrade (OAB: 77126/SP) - 3º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: WILSON ROBERTO DE FREITAS -
Agravado: Centro Educacional Taboão - Nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil,
Nº 2127949-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, dentro do prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para eventual retratação. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Diego Cano de Freitas Silva (OAB: 337576/SP) - Alexandre Pellagio (OAB: 69983/SP) - Viviane de Almeida Ceolin (OAB: 363142/SP) - Isabel Cristina D Villela de Andrade (OAB: 77126/SP) - 3º andar
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 18:37
Outras Decisões
15/05/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: WILSON ROBERTO DE FREITAS -
Agravado: Centro Educacional Taboão -
Nº 2127949-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Vistos. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wilson Roberto de Freitas, em oposição à decisão de fls. 380/381 dos autos principais, na parte em que foi afastada a alegação de nulidade de citação, bem como restou reconhecida a prescrição das parcelas vencidas antes de 30/11/2007, podendo a execução prosseguir quanto às demais. Tal decisão foi proferida em sede de cumprimento de sentença proposto por Centro Educacional Taboão contra Wilson Roberto de Freitas. Sustenta o recorrente, em síntese, a ocorrência de nulidade de citação. Afirma que O recibo de entrega de correspondência juntado à fl. 112 traz assinatura absolutamente diversa daquela firmada pelo agravante em documentos autênticos constantes dos autos (fls. 08). Aduz, ainda, ser caso de reconhecimento da prescrição total do débito, uma vez que, no entender do agravante, o prazo prescricional começou a fluir a partir do inadimplemento, ou seja, 21.9.2007, logo, com base no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, a prescrição da dívida ocorreu em 21.9.2012, sendo a ação distribuída em 20.7.2012, e o despacho ordenando a citação do agravante somente em 30.11.2012 (fls. 05). Pede a concessão de efeito suspensivo e o final provimento do agravo. Prequestina a matéria suscitada. Em que pese a argumentação apresentada, em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, certo que ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Observa-se que não se mostra despropositada a decisão impugnada, inexistindo elementos a demonstrar, de plano, a probabilidade de provimento do recurso. De fato, nada há a indicar a ocorrência de vício a ensejar a nulidade do ato citatório realizado. Tampouco se vislumbra a existência de risco de dano grave de difícil ou impossível reparação. A questão, de todo modo, será melhor analisada, oportunamente, pela Turma Julgadora. De rigor, portanto, o processamento deste recurso apenas em seu efeito devolutivo. 2 - Dispensadas as informações, comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. 3 - Intime-se a parte contrária, observado o disposto no art. 1019, inc. II, do CPC. 4 - Oportunamente, tornem para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Diego Cano de Freitas Silva (OAB: 337576/SP) - Alexandre Pellagio (OAB: 69983/SP) - Viviane de Almeida Ceolin (OAB: 363142/SP) - Isabel Cristina D Villela de Andrade (OAB: 77126/SP) - 3º andar