Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
SIDNEY MACEDO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA TIENE DOS SANTOS
OAB/SP 459735·CPF·Representa: Autor
ORLANDO D´AGOSTA ROSA
OAB/SP 163745·Representa: Autor
ROSANGELA MURTA MENDES
OAB/SP 452359·Representa: Autor
ELIANE ABURESI
OAB/SP 92813·CPF·Representa: Autor
ORLANDO D´AGOSTA ROSA
OAB/SP 0163745·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - SIDNEY MACEDO DA SILVA - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, prevista no Comunicado TJSP n.º 41/2024, no prazo de dez dias, sob pena dos autos permanecerem em arquivo. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP), AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP)
24/06/2026, 00:00
Provisório
20/05/2026, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 12:45
Publicação
24/03/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - SIDNEY MACEDO DA SILVA - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - SIDNEY MACEDO DA SILVA - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ROSANGELA MURTA MENDES (OAB 452359/SP)
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 14:03
Outras Decisões
23/03/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:37
Ato ordinatório
15/02/2026, 22:49
Ato ordinatório
14/02/2026, 03:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:35
Ato ordinatório
25/12/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 19:16
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2025, 12:04
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
27/10/2025, 00:41
Ato ordinatório
25/09/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1027250-79.2022.8.26.0564 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Artur Pessôa De Melo Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SIDNEY MACEDO DA SILVA, CPF 340.980.818-30, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese, ser credor da quantia de R$ 108.189,62 (cento e oito mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos – BR./2023), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, referente a duplicatas vencidas e não pagas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 03 (três) dias pague o débito, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou reconheça o crédito, depositando 30% do valor em execução, podendo, ainda, opor embargos em 15 (quinze) dias, prazos que fluirão após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Não sendo apresentados embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Foi determinada, ainda, sua INTIMAÇÃO sobre o BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 26 de junho de 2025.
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:55
Publicação
01/07/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Providencie, a parte demandante, o depósito do valor de R$ 520,20 (quinhentos e vinte reais e vinte centavos), equivalente a 1734 caracteres, para remessa do edital ao D.O.E. (Custo do edital para publicação: R$ 0,30 por caractere - Provimentos CSM n.º 1668/2009 e Comunicado TJ n.º 62/2009, ambos disponibilizados no DJE de 2 de setembro de 2009, p. 1 e 2, e Provimento CSM n.º 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31 de dezembro de 2023, p. 1 - Guia de recolhimento - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. Código 435-9. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 16:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:42
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:16
Publicação
23/05/2025, 13:45
Publicação
23/05/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. I - Pretende o autor a citação do requerido mediante edital. II Exauridos os meios de localização do demandado (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud), além de ofícios às concessionárias de energia elétrica e fornecimento hídrico), defiro a medida. III Diligencie o autor a regular citação do réu, por edital, com prazo de 20 dias, devendo enviar minuta por e-mail ([email protected]), em cinco dias, a fim de facilitar os trabalhos. Após conferência, o interessado será intimado da quantidade de caracteres a fim de que seja recolhida a taxa para publicação do edital no DJE (cod. 435-9), nos termos dos Provimentos CSM 1758/2010 e 2684/2023, ressalvado eventual concessão de benefício da gratuidade judiciária. IV Em caso de revelia do réu, citado por edital, oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:33
Publicação
20/05/2025, 08:20
Publicação
20/05/2025, 04:25
Publicação
20/05/2025, 04:25
Publicação
20/05/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. I - Pretende o autor a citação do requerido mediante edital. II Exauridos os meios de localização do demandado (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud), além de ofícios às concessionárias de energia elétrica e fornecimento hídrico), defiro a medida. III Diligencie o autor a regular citação do réu, por edital, com prazo de 20 dias, devendo enviar minuta por e-mail ([email protected]), em cinco dias, a fim de facilitar os trabalhos. Após conferência, o interessado será intimado da quantidade de caracteres a fim de que seja recolhida a taxa para publicação do edital no DJE (cod. 435-9), nos termos dos Provimentos CSM 1758/2010 e 2684/2023, ressalvado eventual concessão de benefício da gratuidade judiciária. IV Em caso de revelia do réu, citado por edital, oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 1027250-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. I - Pretende o autor a citação do requerido mediante edital. II Exauridos os meios de localização do demandado (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud), além de ofícios às concessionárias de energia elétrica e fornecimento hídrico), defiro a medida. III Diligencie o autor a regular citação do réu, por edital, com prazo de 20 dias, devendo enviar minuta por e-mail ([email protected]), em cinco dias, a fim de facilitar os trabalhos. Após conferência, o interessado será intimado da quantidade de caracteres a fim de que seja recolhida a taxa para publicação do edital no DJE (cod. 435-9), nos termos dos Provimentos CSM 1758/2010 e 2684/2023, ressalvado eventual concessão de benefício da gratuidade judiciária. IV Em caso de revelia do réu, citado por edital, oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial. Intime-se.