Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000840-70.2021.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos. Petição de fl. 284: Não se duvida que a execução se faça em benefício do credor, tanto assim que a ele se outorga legalmente o direito de indicar, desde logo e na petição inicial, o bem sobre o qual deva recair a penhora, cabendo ao executado indicar outros e demonstrar que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§ 2º do art. 829 do Cód. de Proc. Civil). Mais ainda, inovou o atual Cód. de Proc. Civil ao expressamente inserir entre os poderes do magistrado a possibilidade de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (inciso IV do art. 139). A exequente pretende que seja deferido o bloqueio da carteira nacional de habilitação e a suspensão dos crstões de crédito do executado. Porém, há de se ressaltar que tais medidas tem caráter exclusivamente patrimonial não se mostrando adequado, portanto, adotar medidas que refletem em esfera diversa da patrimonial pois não se mostram como facilitadoras para localização de bens. Da atenta análise do processo verifico que apesar das diversas tentativas de localização de bens, não restou comprovado nos autos a ocorrência de ocultação de bens e a simples ausência de bens aptos à satisfação do crédito, por si só, não autorizam a adoção de tais medidas. Entendo que as medidas em questão, se mostram desproporcionais e não trariam efetividade ao cumprimento da obrigação, visto que não alteram a situação de inexistência de bens em nome da devedora; somente se justificariam de forma excepcional, quando evidenciado nos autos a postura ilícita e desleal da executada, ignorando de forma nitidamente voluntária a execução em curso. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Indeferimento de pedido de apreensão de passaporte e carteira nacional de habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito Medidas inadequadas para localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora Decisão mantida Agravo de instrumento improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2074913-16.2023.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE, BLOQUEIO DE CNH E DE CARTÕES DE CRÉDITO, COM PROIBIÇÃO PARA PARTICIPAR DE CERTAMES PÚBLICOS. MEDIDAS EXCEPCIONAIS QUE NÃO SE SUSTENTA NA HIPÓTESE EM APREÇO. 1. Nada obstante as tentativas frustradas de localização de bens passíveis de constrição, ausente nos autos comprovação de que o devedor esteja deliberadamente ocultando patrimônio, razão pela qual a medida coercitiva pleiteada não redundaria em qualquer proveito econômico direto ao credor, o que conduz à desproporcionalidade de sua adoção com os interesses jurídicos em conflito. 2. Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2083863-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatinga -Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - execução de título extrajudicial medidas atípicas indeferidas Recurso dos exequentes PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS Impossibilidade - A indisponibilidade de bem é medida excepcional e somente deve ser concedida quando comprovada situação de perigo de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens -
Trata-se de procedimento aplicável, em regra, a débitos ficais, conforme prevê o artigo 185-A do Código Tributário Nacional e como providencia cautelar nas ações de Improbidade Administrativa, o que não se vislumbra no caso em tela - Parte credora não revelou adequação da medida ao caso concreto - Precedentes Recurso não provido SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - impossibilidade - entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça de que para satisfação do crédito, devem ser adotadas contra o devedor, medidas menos gravosas e mais eficazes ausência de certeza na satisfação do crédito com adoção da medida pretendida - observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao devedor - medida excepcional, que não pode ser utilizada como penalidade processual - precedentes do STJ e desta E. Câmara - decisão mantida - Recurso não provido. CARTÕES DE CRÉDITO - impossibilidade - medida coercitiva que pode agravar a situação do executado - meio de aquisição de bens de consumo, muitas vezes essenciais à manutenção da vida do devedor - recurso não provido. DISPOSITIVO Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2024078-24.2023.8.26.0000, Relator Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. em 24/02/2023 g.n.). Assim, indefiro tais pedidos. Por fim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)