Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1007209‑62.2024.8.26.0066
Classe: Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Juliano Girardi Marani
Requerido: Vanderson Luis de Oliveira Carvalho Ltda
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007209‑62.2024.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANDERSON LUIS DE OLIVEIRA CARVALHO LTDA, CNPJ 28572276000163, com endereço à Avenida Goias, 214, Santa Terezinha, CEP 14787-014, Barretos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Juliano Girardi Marani, alegando em síntese que o(a)(s) Requerido(a)(s) é(são) devedor(es) de valor(es) declarado(s) nos autos supra mencionados, e requer a procedência do pedido, expedindo‑se mandado para pagamento do(s) valor(es) mencionado(s) com a devida citação, podendo no prazo de 15 dias, oferecer Embargos, e caso efetue o cumprimento do presente, ficará o(a)(s) Requerido(a)(s) isento das custas processuais. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) Exequente(s) e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916, CPC). Requer também a condenação do(a)(s) Requerido(a)(s) no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando‑se o(a)(s) Requerido(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta nos termos acima. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) Requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 23 de março de 2026.