Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001591-13.2019.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Daiane Cristina da Silva -
Vistos. 1) Fls. 287/289: Conforme consta do relatório do SISBAJUD, o bloqueio on-line recaiu sobre valores não apenas irrisórios, mas também sobre benefício do Programa Bolsa Família, pago pelo Governo Federal, o que evidencia a situação vulnerabilidade social da executada. Assim, diante da necessidade de assegurar o mínimo existencial, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. 2) Considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito, suspendo o processo pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III e § 1º do CPC. Decorrido esse período, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, que somente será interrompido mediante efetiva constrição de bens. Os autos deverão permanecer arquivados até eventual consumação da prescrição (CPC, art. 921, §§ 1º e 2º), podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ROSA CLARA HANNA MARQUESINI (OAB 101995/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)