Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Januario Luiz Vaiano -
Agravante: Deisi Antunes Botelho Vaiano -
Agravante: NRB Fashion Company Ltda. -
Agravado: Link Bank Fundo de Investimento Creditórios -
Nº 2335912-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri -
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais e do preparo do agravo de instrumento anteriormente interposto, sob pena de inscrição na dívida ativa e cancelamento da distribuição (fls. 210, complementada às fls. 216). O recurso não pode ser conhecido, uma vez que se encontra deserto. Com efeito, o recurso foi interposto sem o respectivo preparo, tendo sido determinado o seu recolhimento em dobro, no prazo de dez dias (fls. 228). O recorrente opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela decisão de fls. 235-238. Em seguida, interpôs agravo interno, que teve seu provimento negado, conforme acórdão de fls. 259-266, com nova determinação de recolhimento de preparo. Decorreu o prazo, sem o recolhimento do preparo devido. Assim, tendo o recorrente inobservado requisito extrínseco de admissibilidade, consistente no pagamento do preparo, não pode ser conhecido o recurso, pois caracterizada a deserção. Assim, não conheço do presente agravo de instrumento, por força da deserção. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Joao Paulo de Nardi Maciejezack (OAB: 148686/SP) - Silvânia Pereira dos Santos (OAB: 466280/SP) - 3º andar