Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Kaori Tanaka (OAB 462683/SP) Processo 1023946-18.2023.8.26.0506 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Joao Pereira Cardoso - Considerando o depósito realizado a fls. 46 e o teor da manifestação de fls. 53, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Joao Pereira Cardoso devido por GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente.