Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Idalina Maronezzi Zago Foro: Birigui (1ª Vara Cível) Juíza de Direito: Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador
Nº 1001122-91.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Maria Ines Zago da Matta - Apdo/Apte: Idalina Maronezzi Zago (Falecido) - Apdo/Apte: Carlos Domingos Donizeti Zago (Herdeiro) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001122-91.2023.8.26.0077 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Apelante/Apelada: Maria Inês Zago da Matta Apelada/
Vistos. De proêmio, verifica-se que a autora, falecida aos 24 de abril de 2025 (fl. 660), era beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 150/153). Com isso, tendo em vista que tal benesse envolve matéria de ordem pública, sendo dever do Magistrado sindicar, ex officio e em qualquer grau de jurisdição, acerca dos requisitos para a sua concessão, entende-se que por bem revogar o referido benefício, já que as custas e despesas processuais passam ser suportadas pelo espólio, o qual, pelo resultado desta demanda até o momento, demonstra a suficiência de recursos para com elas arcar. Todavia, observando-se o quanto disposto no art. 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, defere-se o diferimento do pagamento dos ônus da sucumbência da requerente para o momento da satisfação da execução. Já em relação ao apelo da requerida, analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, constata-se que ela pleiteia, também, a gratuidade da justiça. Assim, considerando que esta relatoria utiliza a renda familiar como parâmetro para a concessão de tal benesse, e tendo em vista que a ré é casada, para se aferir mais detidamente a capacidade econômica dela e de seu cônjuge, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ela providenciar a juntada de cópia integral de suas CTPS's; dos seus três últimos demonstrativos de pagamento, se o caso; das suas três últimas declarações de imposto de renda pessoa física (e não apenas os recibos de entrega), se houver; dos extratos bancários (legíveis, e não somente prints de tela de celular) de todas as contas em nome deles, referentes aos três últimos meses; bem como das faturas completas de todos os cartões de crédito que possuírem, referentes ao mesmo período; além de apresentar os relatórios do Registrato do Banco Central, que podem ser emitidos pelo seguinte site: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Informe, outrossim, se possuem imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a financiamento em curso, juntando eventuais contratos de locação, e esclareça se são sócio de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestadores de serviço, juntando documentação a respeito (balanços, balancetes, IRPJ, extratos bancários, número de funcionários e suas remunerações, dentre outros). Deverá a requerida, ainda, e se o caso, demonstrar o recebimento, por ela e/ou seu cônjuge, de benefício previdenciário e/ou assistencial (LOAS, aposentadoria, Bolsa Família, etc.). Se preferir, no mesmo prazo, recolha a ré o respectivo preparo. Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação por parte da requerida, considerar-se-á inadmissível o seu recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Na sequência, com a juntada da mencionada documentação, intime-se a parte adversa para que se manifeste. Em seguida, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 13 de novembro de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Juliana Fortin Braidoti (OAB: 358171/SP) - Amanda de Fátima Fortin (OAB: 394684/SP) - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes (OAB: 62034/SP) - Pamela Caroline Colli (OAB: 491117/SP) - Rafaela de Lima Costa (OAB: 380560/SP) - Daniel Tereza (OAB: 309228/SP) - 4º andar