Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023237-31.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Bittencourt Vitale - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 ( TJSP ) no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento prévio. Para cada espécie de pesquisa, e para cada CPF a ser consultado, o valor de 1(uma) UFESP, conforme disposto no provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 ( impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa ). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 12 de janeiro de 2026 - ADV: LETÍCIA CHINAGLIA RIBEIRO (OAB 523346/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)