Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003802-23.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Regional Telhas Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Gianfranco Menna Zezze - Fls. 1.200/1.201: defiro em parte. A tutela de retomada dos veículos foi expressamente concedida pelo E. Tribunal de Justiça, inclusive com autorização para arrombamento e requisição de força policial, se necessário. Diante do novo endereço indicado para cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão dos veículos objeto da sentença e do acórdão, para cumprimento no endereço de fls. 1.196, Alameda Montparnasse nº 107, Condomínio Village Sans Souci, Valinhos/SP, bem como no endereço constante da inicial, se útil à diligência. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, caso haja resistência, ocultação, embaraço ou necessidade concreta verificada pelo Oficial de Justiça, observadas as cautelas legais. Negativas as diligências, retornem os autos para análise do pedido de suspensão da CNH e a apreensão de passaporte do requerido. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)