Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002274-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Lotus Educação Infantil Ltda -
Vistos. Pp. 210/211: defiro o pedido, com fulcro no art. 860 do CPC. Oficie-se, via e-mail, ao egrégio Juízo da Vara do Trabalho local a fim de que proceda à PENHORA do crédito havido nos autos do Processo nº 0010905-52.224.5.15.0011 (vosso), em nome de CARLOS VANILSON DE MIRANDA, CPF 29629450828, para garantia do débito em execução no feito em epígrafe, até o limite do valor de R$ 13.712,28, atualizado até maio/2026. Solicito, ainda, que seja(m) cadastrado(s) nos autos o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte exequente, Dr(s). Anderson de Campos Coltri e Pedro Henrique de Oliveira, OAB nº 316389/SP e 511569/SP, bem como, assim que reservada a quantia acima, proceda-se à transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto à agência 6621-4 do Banco do Brasil S.A., vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e também como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 511569/SP)