Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernando Regis Maia -
Apelado: Sonia Regina Kuhn Boni - 1-) A apelação de fls. 263/284, interposta em 28/03/2025, é tempestiva, considerada a interrupção de prazo operada pelos embargos declaratórios de fls. 253/254, mas não foi objeto de preparo em razão do pedido incidental de concessão da justiça gratuita (fls. 266), o que implica no seu exame antes da admissibilidade do recurso (artigo 99, § 7º, do C.P.C.). Pois bem. A presunção de veracidade de insuficiência financeira é restrita ao pedido deduzido, exclusivamente, por pessoa natural, sendo que nos demais casos o magistrado pode indeferi-lo se nos autos houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes, determinar que a parte comprove o preenchimento destes requisitos (§ 2º do citado artigo). Dito isto, considerando que o apelante declara ser profissional autônomo (fls. 285) e fez o recolhimento das custas iniciais no importe de R$ 445,80 (fls. 27), há presunção de capacidade financeira, apenas não se sabendo se não poderia honrar com o preparo recursal, ainda que de forma parcelada. Diante disso, determina-se ao apelante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada: a-) de declaração individual redigida de próprio punho da sua situação de hipossuficiência, com expressão da sua renda mensal, ainda que variável, para complementar o documento de fls. 285; b-) da declaração de ajuste anual do imposto de renda ano calendário 2024 ou 2025, completa; c-) extrato das contas correntes de sua titularidade, dos últimos 3 meses. 2-) Caso contrário, providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da respectiva taxa judiciária, conforme Leis Estaduais nºs 11.608/2003, 15.855/2015, 17.288/2020 e 17.785/2023, e Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção. E para facilitar o acesso ao segundo grau de jurisdição, faculta-se o seu recolhimento em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira necessariamente no prazo do parágrafo anterior. 3-) Oportunamente, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Dimitrius Gava (OAB: 163903/SP) - Leandro Henrique Bossonario (OAB: 293836/SP) - 3º andar
Nº 1002253-12.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba -