Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000076-66.2024.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Sergio Abrao Jana - Gabriel Assad Neto - Aos 03 de março de 2026 às 13:30, na sala de audiências da Vara Única do Foro de Urupês, Comarca de Urupês, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, comigo secretariando os trabalhos e ao final nomeado(a), foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento nos autos em epígrafe; Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: na qualidade de parte requerente, o(a) JOSE SÉRGIO ABRAO JANA; na qualidade de Advogado(a) da parte requerente, o(a) Dr(ª) LEONEL APARECIDO SIQUEIRA, OAB/SP nº 480.122; na qualidade de parte requerida, o(a) GABRIEL ASSAD NETO; e na qualidade de Advogado(a) da parte requerida, o(a) Dr(ª) PETERSON APARECIDO DONATONI, OAB/SP nº 216.654, e Dr. JOSÉ PAULO CARNIERO, inscrito na OAB/SP nº 224.780, compromete-se a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o competente substabelecimento; Presentes, ainda, a(s) testemunha(s) arrolada(s) tanto pela parte autora, JOÃO BATISTA PEREIRA, SÉRGIO FERNANDO DELSIN, GEDSON FAUSTINO ALMICI, EDSON JOSÉ TINTI e ÂNGELO HERNANDES NETO; quanto pela parte requerida, ACÁCIO SALES JÚNIOR, VALMIR ALEANDRO GARBIN, JOÃO ROQUE FILHO, VALDIR AMENDOLA, JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA, GERALDO MAFEIS e SILVIA CRISTINA SACHI SALES, as quais foram recolhidas em sala própria, de modo a ficarem incomunicáveis durante a instrução; Na sequência, proposta a conciliação, restou a mesma frutífera, nos seguintes termos: 1) O autor JOSE SÉRGIO ABRAO JANA transmitirá ao requerido GABRIEL ASSAD NETO, 1.40 alqueires localizado do lado direito de quem da estrada olha para o sitio Cerrado, cuja essa área estará localizada na divisa junto ao imóvel de propriedade do requerido; 2) Considerando que a o equivalente 1.40 alqueires da propriedade do autor ainda se encontra em área de condomínio conforme matricula de número 24084 e 24085, se compromete no prazo de até um ano (doze meses) a extinção do condomínio ou outro meio jurídico que possibilite transmissão da área acordada. Tão logo seja realizada a extinção do condomínio ou outro meio jurídico que possibilite a transmissão da área ora acordada 1.40 alqueires para o requerido, deverá o autor providenciar a referida transmissão. Acaso o prazo ora acordado não seja cumprido deverá o requerente contatar o patrono do requerido para solicitar novo elastecimento de prazo. 03) No caso de inadimplemento por parte do requerente o requerido poderá ajuizar a ação de obrigação de fazer contra o requente; 4) A atual cerca divisória que foi construída pelo requerente na divisa dos imóveis será retirada pelo requerido e reconstruída por ele fazendo se utilizar todo o material existente. Portanto o requerido arcará coma mão de obra e os eventuais materiais necessários adicionais para à construção da referida cerca; 5) Os honorários do engenheiro responsável para a correta identificação de 1.40 alqueires será repartida em 50% (cinquenta) para cada parte (requerente e requerido); 6) A extensão de 1.40 alqueires deverá possuir a mesma metragem de frente e de fundos, e suas respectivas laterais sempre em linha reta; 7) O requerido está ciente e de acordo do cultivo de cana de açúcar, com usina SANTA ISABEL, em parte da área ora transmitida e caberá a ele respeitar o contrato vigente. O requerente se compromete a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o necessário aditamento do contrato de arrendamento com a aludida usina, de forma que o valor por ela pago referente a eventual plantação de cana de açúcar na área de 1.40 alqueires ora transmitidos deverá ser destinado ao requerido. O requerido se compromete a fornecer os documentos necessário para o aludido aditamento; 8) Cada parte arcará com as custas de seus advogados e as despesas processuais; 9) A posse de 1.40 alqueires é transmitida ao requerido no ato da assinatura deste acordo; 10) O presente acordo é elaborado em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento; 11) O remanescente da área constante na matrícula 24084, ou seja 13.7228 hectares descontado 1.40 alqueires ora transmitidos ao requerido, continua na posse e domínio do autor, sem que venha a sofrer qualquer tipo de turbação por parte do requerido; 12) As benfeitorias eventualmente existentes na área remanescente, que permanecerão na parte do autor, não podendo reivindicar, dando neste ato plena quitação quanto as benfeitorias; 13) As partes renunciam ao prazo recursal. 14) As partes pedem homologação e extinção do processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ato contínuo, pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferida a seguinte sentença:
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, determinando a extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Custas e honorários conforme acordado. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se". Nada mais, saindo todos os presentes intimados, o(a) MM. Presidente deu por encerrada a solenidade. Eu, Adriel Poliseli de Mattos Silva, Escrevente Técnico Judiciário, secretariando os trabalhos, digitei, li. Certifico e dou fé que o presente termo foi lido em audiência, inclusive com a visualização do texto pelas partes no monitor auxiliar, ficando os presentes intimados. Foi esclarecido às partes que o presente termo constará nos autos digitais, sendo dispensado por elas a impressão que se refere as Normas da Corregedoria, em seu Capítulo XI, Subseção XV, artigo 1.269, §1º, do Provimento C. G. nº 21/2014 de 27 de agosto de 2014, do DJE, por se tratar de processo eletrônico Sistema SAJ. Nada Mais. Eu, ___, Adriel Poliseli de Mattos Silva, digitei. - ADV: PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), LEONEL APARECIDO SIQUEIRA (OAB 480122/SP)