Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altemir Jose Simonetti -
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a -
Apelado: Itaú Unibanco S/A - Inicialmente, destaque-se que o apelante pleiteou, nesta via recursal, o benefício da gratuidade de justiça (fls. 183). Observa-se que o benefício fora indeferido na origem (fls. 67), após reiteradas determinações de comprovação de hipossuficiência (fls. 38, 51 e 63), sem integral cumprimento às referidas decisões, deixando o apelante de apresentar extratos bancários ou proceder ao recolhimento das custas processuais (fls. 71). Esta Relatoria, ao receber o presente recurso, concedeu oportunidade para o apelante juntar os extratos bancários e de cartão de crédito, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de assistência judiciária, ou efetuar o recolhimento do preparo recursal (fls. 314), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. No entanto, a determinação não foi atendida, e, sem nenhuma justificativa, o autor reprisou a juntada dos documentos anteriormente apresentados, insuficientes para a comprovação de insuficiência de recursos. Assim, forçoso reconhecer a deserção do presente recurso. De outro prisma, observe-se, consoante referido na Nota 12 ao art. 518 do Código de Processo Civil de Theotonio Negrão, 40ª Edição, que, dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, se encontra a hipótese do preparo, in casu, inexistente, do que se depreende a inadmissibilidade do recurso interposto. Isto posto, com fulcro no art. 932,III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, porque inadmissível, por força de sua deserção. Int.. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar
Nº 1160069-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -