Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Ciência às partes da decisão retro. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 08:43
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2026, 23:05
Protocolo de Petição
17/12/2025, 14:51
Enviada ao Tribunal
16/12/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 15:50
Publicação
12/12/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:45
Expedição de precatório/rpv
11/12/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 10:59
Publicação
09/12/2025, 01:53
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 42/43 e 49/51 - Inicialmente, verifica-se que a discussão acerca dos descontos obrigatórios encontra-se preclusa, conforme constou no r. Despacho de fls. 146 do cumprimento de sentença nº 1054074-84.2024.8.26.0506, diante da concordância expressa da Entidade Devedora com os cálculos do credor, que indicaram a ausência de descontos obrigatórios. Sem prejuízo, ainda que assim não fosse, destaca-se que os valores requisitados não estão sujeitos aoimpostoderendaou ao desconto de valores destinados à contribuição previdenciária, diante de seu caráter indenizatório, como dispõe a Súmula nº 136 do STJ: o pagamento delicença-prêmionão gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito aoImpostodeRenda. Já quanto aos descontos de SASSOM, observa-se que estes têm previsão no art. 25 da LC Municipal nº 441/95: "ARTIGO 25 - receita do SASSOM constituir-se-á dos seguintes recursos: a) contribuição de seus segurados titulares, na razão de 5% (cinco por cento), dos totais da remuneração ou proventos;" E o conceito de remuneração é trazido pelo art. 182 do Estatuto do Funcionário Público Municipal que diz "remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo ou função, correspondente ao padrão ou nível, fixado em lei, acrescido das vantagens pessoas de que o funcionário seja titular, bem como percentagens atribuídas em lei". Nesse sentido, pelo fato de a licença-prêmio indenizada ter caráter indenizatório, não se insere no conceito de remuneração e nem comporta o desconto do SASSOM. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão. Após, tornem conclusos. - ADV: CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 14:54
Outras Decisões
05/12/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 07:42
Publicação
17/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Fls. 42/43 - Intime-se o exequente. Int. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 15:40
Mero expediente
14/11/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:45
Publicação
07/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - Conforme determinado no art. 6° do Provimento CSM nº 2.753/2024, dê-se ciência às partes da instauração deste incidente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CALDANO, PATERRA E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29637/SP)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:40
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 16:39
Mero expediente
06/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 09:49
Recebimento
04/11/2025, 15:07
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - Município de Ribeirão Preto - Diante da concordância manifestada a fls. 154, defiro a requisição ao E. Tribunal de Justiça do pagamento do crédito da parte autora (fls. 142/143), no valor de R$ 38.370,73, data-base: atualizada até agosto de 2025, observada a prioridade prevista no artigo 100, da Constituição Federal. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente. Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Maria de Oliveira Raposo - 1. Fls. 139/141: Defiro o desarquivamento dos autos, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao sistema informatizado. 2. Com base no Tema 973 do STJ (REsp 16505588) que dispõe "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito executado, atualizado monetariamente pela Taxa Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação da Fazenda. 3. Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Paterra (OAB 336753/SP), Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB 361050/SP) Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria de Oliveira Raposo - Reitere-se a intimação da exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Paterra (OAB 336753/SP), Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB 361050/SP) Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria de Oliveira Raposo - Reitere-se a intimação da exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Paterra (OAB 336753/SP), Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB 361050/SP) Processo 1054074-84.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria de Oliveira Raposo - Reitere-se a intimação da exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.