Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0027531-56.2003.8.26.0002 (002.03.027531-0) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Espólio de Yehiel Rehavia - Espólio de Meir Novema e outros -
Vistos. Fls. 1224/1225: De fato, tratando-se de dívida propter rem os débitos condominiais subrrogam-se no produto da arrematação, conforme reiterada jurisprudência dos nossos tribunais. Neste sentido: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. DÍVIDA NÃO MENCIONADA NO EDITAL. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. RESERVA DE VALORES. 1. As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. 2. Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1092605 SP 2008/0214562-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28/06/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2011) No entanto, a subrrogação limita-se ao débito condominial existente até a data da arrematação, considerada a assinatura do auto de arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, independentemente da efetiva imissão do arrematante na posse do imóvel. A este respeito: "Apelação. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Despesas condominiais. Sentença de procedência, para reconhecer a ilegitimidade da arrematante do imóvel para responder pelos débitos condominiais vencidos anteriormente à expedição da carta de arrematação. Recurso do condomínio Embargado que merece prosperar. O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. Precedentes do E. STJ e desta Corte Paulista. Responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais que deve ser fixada, por analogia, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional e da legitimidade concorrente, segundo o recente entendimento exarado pela Quarta Turma do STJ nos autos do AgInt no Recurso Especial nº 1378413-PR. Critério adotado pelo STJ no julgamento do REsp 1.442.840/PR ao interpretar a tese firmado no recurso repetitivo REsp 1.345.331/RS. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Apelação Cível: 10042341320218260506 Ribeirão Preto, Relator.: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 30/06/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2022) Assim, apresente o arrematante o valor do débito condominial atualizado até a data da arrematação, que se deu 20/08/2025 (fls. 1200). A seguir tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ANDREA BACARINE LOBATO SOARES (OAB 467439/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)