Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
executado: Art. 830 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo primeiro - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Parágrafo segundo - Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Parágrafo terceiro - Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Int.. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
Intimação - Processo 1025187-41.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S/a. -
Vistos. Observo que, embora o artigo 246 do Código de Processo Civil preveja a citação preferencialmente por meio eletrônico, tal hipótese restringe-se aos casos em que o citando possua endereço eletrônico cadastrado junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não ocorre no presente caso. Ressalto, ademais, que a citação constitui ato personalíssimo destinado a convocar o executado para integrar a relação processual, nos termos dos artigos 238 e 242 do Código de Processo Civil. Não se verifica fundamento legal que autorize a prática do referido ato por ligação telefônica e recebimento por funcionário do estabelecimento do qual o citando é responsável, sem que exista procuração com poderes específicos para tanto. Diante disso, impõe-se reconhecer a invalidade da citação realizada. Por esse motivo, determino a expedição de novo mandado, instruído com cópia desta decisão, a fim de que o referido ato se realize na pessoa da parte executada ou de procurador com poderes especiais para receber a citação, no endereço indicado a fls. 146, mediante o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Considerando que o executado não foi localizado para citação, DEFIRO o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 830 e §§ do CPC. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paschoal Camacan Rizzo Filho; Valor atualizado:. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHS E CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, mediante arresto, a ser convertido em penhora, incontinenti, sem necessidade de termo (CPC, art. 830). INFOJUD: Requisitem-se informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentadas pela parte executada via sistema INFOJUD. Casopositiva, junte-se-a como documento sigiloso. RENAJUD: Determino a pesquisa de existência de veículos, em nome do(s) executado(s). Após manifeste-se a parte exequente em 30 dias sobre o resultado das pesquisas que segue e sobre a citação do