Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Santo Andre
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ELIANE ABURESI
OAB/SP 92813·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 84, por mandado, no(s) endereço(s) da ultima petição. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s) às fls. 313/315. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicação
19/05/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Providencie a d. Serventia a pesquisa de endereço da parte requerida junto ao(s) sistema(s) PETRUS, conforme requerido(s) pela parte credora. Após, dê-se vista à parte credora para manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
19/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 16:06
Mero expediente
18/05/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/04/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:20
Publicação
10/04/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Considerando que o executado ainda não foi citado e que já houve expedição de ofício à SUSEP em 2023 (fls. 198), indefiro, por ora, o pedido de renovação da diligência, por se tratar de medida de investigação patrimonial que pressupõe a formação válida da relação processual executiva. Requeira a parte credora o que de direito, com vistas à citação do executado. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Providencie a d. Serventia a pesquisa de endereço da parte requerida junto ao(s) sistema(s) PETRUS, conforme requerido(s) pela parte credora. Após, dê-se vista à parte credora para manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
19/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 16:06
Mero expediente
18/05/2026, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/04/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:20
Publicação
10/04/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Considerando que o executado ainda não foi citado e que já houve expedição de ofício à SUSEP em 2023 (fls. 198), indefiro, por ora, o pedido de renovação da diligência, por se tratar de medida de investigação patrimonial que pressupõe a formação válida da relação processual executiva. Requeira a parte credora o que de direito, com vistas à citação do executado. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 19:15
Mero expediente
09/04/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
03/04/2026, 11:28
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:05
Publicação
10/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido este prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 20:19
Mero expediente
09/02/2026, 19:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 16:35
Documento (Certidão)
27/01/2026, 06:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 19:33
Expedição de documento (Carta)
26/01/2026, 12:44
Publicação
24/01/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Considerando que a parte exequente não se manifesta nos autos há mais de 30 (trinta) dias, intime-se-a pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
23/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 20:16
Mero expediente
22/01/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 12:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 14:51
Publicação
11/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) às fls. 283/285. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 12:10
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:18
Publicação
06/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Providencie a d. Serventia a pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao sistema Infojud (ITR e DOI), conforme requerido pela parte credora. Após, dê-se vista do resultado à parte credora, para que se manifeste no prazo de 30 dias. No mais, requeira a parte credora o que de direito, com vistas à citação do executado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 16:11
Mero expediente
05/11/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:18
Reativação
05/11/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:22
Provisório
05/08/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 14:15
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:12
Publicação
27/05/2025, 07:58
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicação
27/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
VISTOS, etc... 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Efetivado o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20250032272946, e não tendo sido realizado o bloqueio de valores, conforme relatório anexo. 3- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
26/05/2025, 00:00
Publicação
23/05/2025, 20:13
Publicação
23/05/2025, 19:59
Publicação
23/05/2025, 19:59
Publicação
23/05/2025, 19:57
Publicação
23/05/2025, 19:57
Publicação
23/05/2025, 19:53
Publicação
23/05/2025, 19:46
Publicação
23/05/2025, 19:37
Publicação
23/05/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:12
Outras Decisões
23/05/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1- Realizadas as buscas para localização de bens em nome do executado, através do sistema RENAJUD, segue resultado da pesquisa. 2- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 3- Efetivado nesta data o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20250032272946, na funcionalidade "teimosinha". 4- Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int..
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 17:59
Publicação
20/05/2025, 15:19
Publicação
20/05/2025, 15:18
Publicação
20/05/2025, 15:10
Publicação
20/05/2025, 04:30
Publicação
20/05/2025, 04:30
Publicação
20/05/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1- Realizadas as buscas para localização de bens em nome do executado, através do sistema RENAJUD, segue resultado da pesquisa. 2- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 3- Efetivado nesta data o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20250032272946, na funcionalidade "teimosinha". 4- Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int..
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1008816-82.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1- Realizadas as buscas para localização de bens em nome do executado, através do sistema RENAJUD, segue resultado da pesquisa. 2- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 3- Efetivado nesta data o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20250032272946, na funcionalidade "teimosinha". 4- Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int..
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:33
Protocolo de Petição
11/04/2025, 09:21
Documento (Ofício)
11/04/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:41
Reativação
10/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 02:50
Provisório
08/01/2024, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 10:40
Publicação
15/12/2023, 02:40
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 10:32
Mero expediente
14/12/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:51
Publicação
01/11/2023, 00:24
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 00:14
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:33
Publicação
28/09/2023, 03:51
Remessa (outros motivos)
27/09/2023, 00:23
Mero expediente
26/09/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:30
Publicação
14/06/2023, 04:30
Remessa (outros motivos)
13/06/2023, 10:35
Mero expediente
13/06/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:08
Publicação
15/04/2023, 00:39
Remessa (outros motivos)
14/04/2023, 05:39
Outras Decisões
13/04/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 09:56
Publicação
15/03/2023, 01:07
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 09:03
Protocolo de Petição
14/03/2023, 06:39
Outras Decisões
14/03/2023, 06:39
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:16
Publicação
01/02/2023, 00:48
Remessa (outros motivos)
31/01/2023, 13:31
Reativação
31/01/2023, 12:15
Ato ordinatório
31/01/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:06
Provisório
17/04/2020, 16:21
Ato ordinatório
11/02/2020, 23:21
Ato ordinatório
23/01/2020, 02:38
Publicação
18/12/2019, 14:23
Remessa (outros motivos)
17/12/2019, 10:13
Mero expediente
16/12/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:36
Publicação
22/11/2019, 10:09
Remessa (outros motivos)
19/11/2019, 16:33
Mero expediente
06/11/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 15:55
Publicação
17/10/2019, 10:29
Remessa (outros motivos)
15/10/2019, 15:08
Documento (Ofício)
11/10/2019, 17:05
Documento (Ofício)
11/10/2019, 17:05
Documento (Ofício)
11/10/2019, 17:05
Mero expediente
11/10/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 10:59
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 11:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 12:46
Publicação
14/08/2019, 10:21
Remessa (outros motivos)
12/08/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:26
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 18:45
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 10:46
Publicação
03/05/2019, 16:35
Remessa (outros motivos)
02/05/2019, 10:58
Ato ordinatório
29/04/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 10:27
Publicação
21/03/2019, 10:14
Remessa (outros motivos)
20/03/2019, 11:03
Ato ordinatório
14/03/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:07
Ato ordinatório
12/03/2019, 23:17
Ato ordinatório
01/03/2019, 22:06
Publicação
20/02/2019, 10:09
Remessa (outros motivos)
19/02/2019, 10:26
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2019, 09:54
Ato ordinatório
21/12/2018, 01:36
Publicação
17/12/2018, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2018, 11:10
Remessa (outros motivos)
14/12/2018, 10:29
Mero expediente
10/12/2018, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 15:30
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:17
Publicação
07/11/2018, 11:08
Remessa (outros motivos)
01/11/2018, 11:47
Ato ordinatório
31/10/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 13:16
Ato ordinatório
02/10/2018, 01:06
Publicação
18/09/2018, 16:03
Remessa (outros motivos)
17/09/2018, 13:08
Ato ordinatório
05/09/2018, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 14:57
Publicação
18/07/2018, 10:17
Remessa (outros motivos)
17/07/2018, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2018, 15:40
Mero expediente
13/07/2018, 12:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2018, 17:08
Ato ordinatório
05/06/2018, 23:47
Ato ordinatório
02/06/2018, 04:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:58
Publicação
03/05/2018, 10:44
Remessa (outros motivos)
27/04/2018, 15:03
Mero expediente
27/04/2018, 10:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 15:56
Publicação
05/02/2018, 14:37
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)