Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004255-79.2023.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulo Cesar Ravagnani -
Vistos. Fls. 50: Razão assiste ao requerente. Observada a modulação estabelecida na ADI 4357, tratando-se de crédito não tributário, deve ser atualizado pelo IPCA-E, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 870.947 (TEMA 810) até a promulgação da EC 113/97 em 8.12.2021 e a partir de sua vigência (9.12.2021) deve ser observada a taxa SELIC para atualização do débito, sendo que o índice apontado pela executada não se aplica à dívida de natureza fazendária como a objeto deste incidente. Posto isso, deverá a Fazenda Municipal complementar o depósito judicial, no prazo de 30 dias, observado o cálculo do requerente. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado em favor do requerente (fls. 46), observando-se o formulário às fls. 52. Expeça-se o MLE. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)