Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003804-44.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Cibele Legal - Petição de fls. 531/532: a) defiro, expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se as formalidades procedimentais pertinentes e os limites decorrentes da Lei 8.009/90; b) no mesmo ato, diante do requerimento expresso formulado pela exequente, intime-se a executada, pessoalmente, para indicação de bens sujeitos à penhora com os respectivos valores, no prazo de cinco dias ou demonstre concretamente, no mesmo prazo, a impossibilidade de fazê-lo (art. 774, V, do CPC). Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da determinação judicial, o ato será reputado atentatório à dignidade da Justiça, e em consequência incidirá a multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser agregado ao seu montante (CPC, art. 774, parágrafo único). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), LUIS ANTONIO MARANGONI (OAB 149369/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)