Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020984-28.2020.8.26.0576/03 - Precatório - Concessão - Vinicius Dinardi - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, após conferência deste incidente requisitório, verifiquei a ausência de: (X) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (X) cópia do documento de identificação oficial e válido do patrono do beneficiário; e (X) outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto, a saber: decisão que apreciou os embargos de declaração opostos em face da sentença proferida na ação de conhecimento, colacionada a fls. 8/9. Logo, para possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para as providências que lhe cabem, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição do requisitório, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)