Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) Processo 0024133-66.2019.8.26.0576 - Precatório - Reqte: Whiteness Consultoria e Serviços Ltda -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int.