Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Cumulativa de Votuporanga
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO CENTRO BRASILEIRA LTDA
Autor
ELéTRICA NOROESTE VOTUPORANGA COMéRCIO DE MATERIAL ELéTRICO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
KEYLA LEME ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 355861·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE
OAB/SP 407619·CPF·Representa: Autor
ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 440254·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente Sicoob sobre a cessão do crédito alegada às fls. 1375/1377. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), KEYLA LEME ARAUJO DE SOUZA (OAB 355861/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos. Esclareça o terceiro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II seu interesse na demanda. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Fls. 1316/1322: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Fl. 1315:
Trata-se de pedido de realização de penhora na boca do caixa. Ocorre que inviável o deferimento do pedido na forma pretendida, considerando que, em tese, seria o caso de procedimento diverso, relativo à penhora do faturamento da empresa executada, cujo pedido caberia ao credor, sendo autorizado desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Posto isto, indefiro o pedido. Quanto ao pedido de fl. 1314, esclareço ao perito que o pedido de complemento já foi apreciado a fl. 990 e que os valores já foram depositados e inclusive levantados (fls. 998, 1118, 1154, 1163, 1169, 1172 e 1292). Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 22:39
Publicação
07/05/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu em 27/04/2026 o prazo de recurso da r. Decisão de fls. 1287. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 12:04
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:52
Publicação
30/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela executada, contra a decisão lançada a fl. 1287. Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida na decisão. Além disso, a decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que levaram a decisão. A discordância da parte embargante deverá se refletir na Instância Superior. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, pelos motivos acima mencionados. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Fls. 1316/1322: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Fl. 1315:
Trata-se de pedido de realização de penhora na boca do caixa. Ocorre que inviável o deferimento do pedido na forma pretendida, considerando que, em tese, seria o caso de procedimento diverso, relativo à penhora do faturamento da empresa executada, cujo pedido caberia ao credor, sendo autorizado desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Posto isto, indefiro o pedido. Quanto ao pedido de fl. 1314, esclareço ao perito que o pedido de complemento já foi apreciado a fl. 990 e que os valores já foram depositados e inclusive levantados (fls. 998, 1118, 1154, 1163, 1169, 1172 e 1292). Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 22:39
Publicação
07/05/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu em 27/04/2026 o prazo de recurso da r. Decisão de fls. 1287. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 12:04
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:52
Publicação
30/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela executada, contra a decisão lançada a fl. 1287. Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida na decisão. Além disso, a decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que levaram a decisão. A discordância da parte embargante deverá se refletir na Instância Superior. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, pelos motivos acima mencionados. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 16:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 12:26
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:37
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:34
Publicação
23/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Não havendo inconsistências no Formulário MLE apresentado a fl. 1292, expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos valores indicados (e acréscimos). Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (art. 1023, § 2º CPC). Int. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 17:04
Outras Decisões
20/03/2026, 16:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:34
Publicação
16/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Não há motivos para se questionar a credibilidade do laudo pericial realizado e nem fundamento que justificasse nova perícia. Nota-se que, após a elaboração do laudo, já houve dois pedidos de esclarecimentos feitos pelo réu, conforme se nota a fls. 1119/1128 e 1177/1181. Portanto, nota-se que a petição de fls. 1268/1283 se trata de mera discordância do laudo pericial, não havendo necessidade de o perito apresentar novos esclarecimentos. O laudo encontra-se completo e conclusivo, apto a dirimir a questão. Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o laudo pericial de fls. 757/786 e esclarecimentos de fls. 1119/1128 e 1177/1181. Fixo o valor da execução de acordo com o laudo pericial, ou seja, da conta corrente em R$76.393,92 e da cédula de empréstimo em R$9.246,08, ambos em junho de 2024, totalizando o valor de R$85.640,00. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 15:05
Outras Decisões
13/03/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:33
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:04
Publicação
14/01/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Fls. 1177/1261: manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 16:05
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:52
Publicação
19/12/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Diante dos pagamentos efetuados às fls. 1169/1170 e 1172, apresente, o Sr. Perito Contábil, Formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a apresentação, expeça-se em seu favor mandado de levantamento dos valores em questão (e acréscimos). No mais, aguarde-se a manifestação determinada a fl. 1155. Int. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 15:05
Mero expediente
18/12/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:12
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:40
Publicação
17/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20251114122354026660 (MLEs de fls. 1118 e 1163 - R$ 3.000,00), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:51
Publicação
10/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Diante do depósito de fl. 1154 (1ª parcela referente aos honorários complementares devidos pela executada), apresente, o Sr. Perito, Formulário MLE devidamente preenchido. Com a apresentação, expeça-se em favor do perito mandado de levantamento do valor em questão (e acréscimos). Fls. 1132/1143 e 1144/1151: ao Sr. Perito para ratificação ou retificação do trabalho realizado e resposta aos quesitos apresentados. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 15:06
Outras Decisões
07/11/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:08
Publicação
13/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - OsDrs. Procuradores das partes deverão manifestarsobre o laudo pericialapresentado. [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 15:03
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 10:52
Publicação
03/10/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Com a apresentação do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se em favor do Sr. Perito mandado de levantamento do valor depositado pela parte exequente às fls. 998/999 (R$2.250,00 e acréscimos). Fls. 1000/1003: manifeste-se o Sr. Perito. Int. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 16:07
Mero expediente
02/10/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:24
Publicação
10/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Não obstante a discordância das partes quanto ao pedido de complementação da verba pericial, nota-se que o valor fixado a fl. 728 não é suficiente para remunerar o perito, considerando a complexidade e o volume do trabalho até então realizado. Por outro lado, o valor requerido pelo perito se mostra excessivo, sendo razoável a fixação de honorários periciais complementares no importe de R$4.500,00, os quais deverão ser divididos pelas partes, na proporção de R$2.250,00 para cada um, e depositados no prazo de 15 dias. Quanto às impugnações ao Laudo Pericial apresentadas pelas partes, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários, ratificando ou retificando o seu trabalho. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 17:05
Outras Decisões
09/09/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 08:44
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 03:41
Publicação
13/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250812131739036446, conforme Formulário MLE preenchido à fl. 958 (R$ 1.500,00), que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:41
Publicação
12/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira -
Vistos. Não havendo inconsistências no Formulário MLE apresentado a fl. 958, expeça-se em favor do perito mandado de levantamento dos valores depositados para pagamento dos honorários periciais (e acréscimos). Quanto ao pedido de complementação da verba pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem. Int. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 14:04
Outras Decisões
11/08/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:48
Publicação
07/08/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Alcione Luiz de Oliveira - OsDrs. Procuradores das partes deverão manifestarsobre o laudo pericialapresentado. [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 15:07
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:11
Publicação
10/06/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda - Página 751:Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJE, a respeito da informaçãodo perito ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA PERÍCIAS EIRELI de que a reunião técnica com as partes será exclusivamente tele presencial, a partir das09:30 horas do dia 08 de julho de 2025. As partes, caso queiram, poderão contactar com o perito por videoconferência (neste horário e data), no link: https://meet.google.com/coq-qcoa-jzb. Para outras informações, telefone/whatsapp 17 3422-7290 e e-mail: [email protected][email protected]. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 00:41
Publicação
23/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Exectdo: Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda -
Vistos. Tendo em vista a controvérsia das partes em relação ao valor da execução, necessária se faz a pericial contábil e, para tanto, nomeio a empresa contábil Alcione Luiz de Oliveira Perícias EIRELI - ME, CRC 2SP 031.575/O-5, e-mail: [email protected], sob a responsabilidade técnica do perito-contador Alcione Luiz de Oliveira, cujos honorários arbitro em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser divididos entre as partes, na proporção de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada parte (art. 95 do CPC), e depositados no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". Com a aceitação do encargo, proceda-se à reserva de seus honorários. Disponibilizado o pagamento, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 15:32
Publicação
20/05/2025, 08:11
Publicação
20/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Exectdo: Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda -
Vistos. Tendo em vista a controvérsia das partes em relação ao valor da execução, necessária se faz a pericial contábil e, para tanto, nomeio a empresa contábil Alcione Luiz de Oliveira Perícias EIRELI - ME, CRC 2SP 031.575/O-5, e-mail: [email protected], sob a responsabilidade técnica do perito-contador Alcione Luiz de Oliveira, cujos honorários arbitro em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser divididos entre as partes, na proporção de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada parte (art. 95 do CPC), e depositados no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". Com a aceitação do encargo, proceda-se à reserva de seus honorários. Disponibilizado o pagamento, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1008712-07.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Exectdo: Elétrica Noroeste Votuporanga Comércio de Material Elétrico Ltda -
Vistos. Tendo em vista a controvérsia das partes em relação ao valor da execução, necessária se faz a pericial contábil e, para tanto, nomeio a empresa contábil Alcione Luiz de Oliveira Perícias EIRELI - ME, CRC 2SP 031.575/O-5, e-mail: [email protected], sob a responsabilidade técnica do perito-contador Alcione Luiz de Oliveira, cujos honorários arbitro em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser divididos entre as partes, na proporção de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada parte (art. 95 do CPC), e depositados no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". Com a aceitação do encargo, proceda-se à reserva de seus honorários. Disponibilizado o pagamento, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Intime-se.