Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004672-69.2023.8.26.0576/01 - Precatório - Descontos Indevidos - João Saccomano -
Vistos. Ciência da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão providenciados pela DEPRE diretamente para contas bancárias indicadas pelas partes. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pelo projeto "Precatórios: Prioridade Máxima" não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem, impossível assim a emissão de ordem de levantamento por este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária indicada pela própria parte. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial/prioritário do precatório. Se informada a extinção do trâmite junto à referida Diretoria, dê-se ciência às partes. Não havendo qualquer informação das partes com relação a eventuais irregularidades no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos. Int. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)