Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
PENAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA.
CNPJ
Autor
ANGELA MARIA ROLIM DE FREITAS
CPF
Reu
HELOISA ROLIM SOARES SOUTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SILVA COUTINHO
OAB/SP 348947·Representa: Autor
KARINE EVANGELISTA TEIXEIRA
OAB/SP 457374·Representa: Autor
SERGIO SILVA COUTINHO
OAB/SP 348947·Representa: Réu
KARINE EVANGELISTA TEIXEIRA
OAB/SP 457374·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/06/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:45
Publicação
10/06/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014543-45.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Penan Empreendimentos e Participações Ltda. - Heloisa Rolim Soares Souto - - Angela Maria Rolim de Freitas -
Vistos. Diante do silêncio das executadas e bloqueio/penhora do valor integral do débito realizados nestes autos (vide planilha de p.271/272 e minuta de SISBAJUD de p.273/274), dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento na forma do demonstrativo de p.271/272. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO SILVA COUTINHO (OAB 348947/SP), KARINE EVANGELISTA TEIXEIRA (OAB 457374/SP), SERGIO SILVA COUTINHO (OAB 348947/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 19:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:15
Publicação
23/05/2025, 16:26
Publicação
23/05/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Silva Coutinho (OAB 348947/SP), Karine Evangelista Teixeira (OAB 457374/SP) Processo 1014543-45.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Penan Empreendimentos e Participações Ltda. - Exectda: Heloisa Rolim Soares Souto, Angela Maria Rolim de Freitas -
Vistos. Ciência extrato de depósitos judiciais retro. Caso haja interesse, fica desde já facultada a possibilidade de composição amigável para pagamento do débito, podendo a parte requerida contatar a requerente ou mesmo seu patrono(a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais, mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes e, ainda, tornará o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo assim aos princípios da celeridade e economia processual. Int.