Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006209-32.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Lais Theodoro de Lima Bollo e outro - P. 531: Ciência à executada acerca do MLE pago. Tendo em vista que houve a inscrição na dívida ativa (p. 526), cumpra-se a executada o determinado no parágrafo 4 em p. 513: "Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8. A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ. Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta. Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.Pdf.". Defiro a restituição total da Guia DARE referente a taxa judiciária recolhida indevidamente, de p. 528, no montante de R$ 210,00, tendo em vista que o r. valor não foi utilizado. Servirá o presente como certidão para fins de instrução de pedido de restituição que deverá ser efetuado administrativamente junto à SEFAZ-SP, nos termos do Comunicado CG 1.158/2021 Sem prejuízo, em consonância com o Comunicado CG nº 1.158/2021, e de acordo com as diretrizes da Corregedoria para pedido de restituição, proceda-se à abertura de chamado para a cancelamento da r. guia DARE, devendo o serventuário indicar no chamado o número da guia DARE, a data do pagamento, o motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será total ou parcial, anexando cópia da presente decisão ao chamado. O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opcão "Clique para abrir seu chamado", e, em "Agente Virtual", optar pela Oferta de Suporte "PORTAL DE CUSTAS - QUEIMA DA GUIA DARE (PROCEDIMENTOS PARA QUEIMA E CANCELAMENTO DA QUEIMA)", preenchendo-o. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), JOSUE SANTOS ALMEIDA (OAB 462334/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)