Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006265-46.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mateus Fonseca Souza - Top Mobile Piscinas Ltda -
Vistos. Nota-se que a penhora no rosto destes autos sobre o imóvel de matrícula nº 77.385 do S.R.I. de Votuporanga - SP (certidão atualizada às fls. 429/430) já foi anotada. Assim, aguarde-se a instauração do incidente de cumprimento de sentença, conforme determinado a fl. 415. Quanto à intimação de fl. 418, não obstante ter sido negativa (AR juntado a fl. 432), não é necessário nova tentativa de intimação, considerando que a ré já foi cientificada da renúncia pelos próprios advogados renunciantes, e, portanto, está ciente de que não se encontra mais representada nos autos. Int. - ADV: KELLEN ALINY DE SOUZA FARIA CLOZA (OAB 293104/SP), HELIOMAR BAEZA BARBOSA (OAB 277136/SP), EDNALDO CESAR CLOZA (OAB 425947/SP)