Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior -
Ante o exposto, e em estrito cumprimento ao V. Acórdão (fls. 1362-1368), JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral formulada por ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em face de CLEALCO ÁLCOOL E AÇÚCAR S/A. Em consequência, CONDENO a Ré a pagar ao Autor, a título de honorários advocatícios contratuais, o valor de 1.548.589,01 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e um centavo). Este valor, por força do Acórdão transitado em julgado, refere-se ao crédito consolidado na data do pedido de Recuperação Judicial (17/07/2018), devendo sua inscrição e eventual atualização posterior observar os termos do Plano de Recuperação Judicial e as deliberações do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (Proc. nº 1005788-14.2018.8.26.0077). Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, arcará a Ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação 1.548.589,01 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e um centavo). PRIC. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:06
Procedência
28/11/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:19
Publicação
24/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior - ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca da juntada do laudo pericial à fls 1239/1240. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior -
Ante o exposto, e em estrito cumprimento ao V. Acórdão (fls. 1362-1368), JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral formulada por ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA em face de CLEALCO ÁLCOOL E AÇÚCAR S/A. Em consequência, CONDENO a Ré a pagar ao Autor, a título de honorários advocatícios contratuais, o valor de 1.548.589,01 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e um centavo). Este valor, por força do Acórdão transitado em julgado, refere-se ao crédito consolidado na data do pedido de Recuperação Judicial (17/07/2018), devendo sua inscrição e eventual atualização posterior observar os termos do Plano de Recuperação Judicial e as deliberações do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (Proc. nº 1005788-14.2018.8.26.0077). Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, arcará a Ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação 1.548.589,01 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e um centavo). PRIC. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
01/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:06
Procedência
28/11/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:19
Publicação
24/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior - ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca da juntada do laudo pericial à fls 1239/1240. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 22:05
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 21:45
Publicação
14/11/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior -
Vistos. Fls. 1228/1230:
Trata-se de manifestação da parte Executada impugnando o laudo pericial retificado. A insurgência divide-se em dois pontos: (i) a suposta incorreção do valor-base (preço do litro do etanol) utilizado para o cálculo do benefício econômico; e (ii) o erro material quanto ao termo inicial da atualização monetária (data da distribuição da ação). Decido. No que tange à alegação de incorreção do valor do combustível (preço do litro do etanol) adotado como base de cálculo, a impugnação não comporta acolhimento, operando-se sobre ela a preclusão consumativa. A controvérsia sobre o quantum debeatur foi objeto de perícia técnica anterior, momento em que a metodologia de cálculo e os valores-base notadamente o preço do insumo foram estabelecidos pelo expert. Intimada a se manifestar sobre aquele trabalho pericial, a Ré limitou sua insurgência, de forma inequívoca e exclusiva, ao termo final da atualização monetária, em razão de sua Recuperação Judicial. Ao apelar, a Ré devolveu ao E. Tribunal de Justiça apenas a matéria referente ao limite temporal (data da RJ). O V. Acórdão formou coisa julgada interna sobre a higidez dos critérios de cálculo, exceto quanto à data de corte (17/07/2018). A conduta da Ré, ao tentar agora rediscutir o valor-base do etanol, viola o princípio da boa-fé objetiva processual (Art. 5º, CPC) e a vedação ao venire contra factum proprium. A parte não pode, após tacitamente anuir à metodologia do cálculo e litigar em grau de recurso apenas sobre o termo final, retornar à primeira instância para ressuscitar matéria sobre a qual já se silenciara. Portanto, mantenho hígidos os critérios metodológicos do laudo, inclusive o valor do combustível, por estarem acobertados pela preclusão. Melhor sorte assiste à Executada quanto ao termo inicial da atualização. A parte aponta que a data de distribuição da ação, marco para o início da correção, ocorreu em 03/07/2012, e não em 02/07/2012 como constou na planilha do perito.
Trata-se de erro material objetivo, verificável ictu oculi e passível de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição (Art. 494, I, do CPC), não se sujeitando à preclusão. A exatidão do cálculo exige fidelidade aos marcos temporais do processo. Embora a diferença de um dia possa ter impacto financeiro reduzido, a precisão aritmética é dever do juízo para a perfeita liquidação do julgado.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, exclusivamente para reconhecer o erro material no termo inicial da conta. DETERMINO o retorno dos autos ao Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha retificada, alterando apenas o termo inicial da atualização monetária para a data de 03/07/2012. Ficam mantidos todos os demais critérios, índices, juros e o valor-base do combustível utilizados no cálculo anterior, vedada qualquer outra alteração metodológica, por força da preclusão ora reconhecida. Com a juntada do cálculo ajustado, abra-se vista as partes para manifestação em 05 dias, exclusivamente sobre os cálculos efetuados pelo perito judicial, vindo então conclusos para sentença, na fila conclusão urgente. Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 17:03
Outras Decisões
13/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:15
Publicação
04/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Pedro Augusto Chagas Júnior - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP), ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 11:05
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:46
Ato ordinatório
17/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:04
Publicação
14/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0164542-12.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Alexandre Dantas Fronzaglia - Clealco Álcool e Açúcar S/A - Tendo em vista o determinado no V. Acórdão, intime-se o Sr. Perito para retificação do laudo pericial (fls. 976/986), apontando o valor do débito até a data da recuperação judicial da devedora, ou seja, 17.07.2018 (fls. 1353). Com a retificação feita pelo Sr. Perito, dê-se vistas às partes para manifestação. - ADV: ANA CAROLINA TRINDADE JACOB (OAB 443200/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), VANESSA RODRIGUES PERES BRAZ (OAB 260870/SP)
14/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 14:03
Outras Decisões
11/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 01:28
Recebimento
07/07/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Clealco Açúcar e Álcool S/A -
Apelado: Alexandre Dantas Fronzaglia - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA LIMITE PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO SENTENÇA QUE FIXA VALOR COM BASE EM LAUDO PERICIAL, COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CÁLCULOS QUE DEVEM SER LIMITADOS À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005 SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Rodrigues Peres Braz (OAB: 260870/SP) - Ana Carolina Trindade Jacob (OAB: 443200/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0164542-12.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clealco Açúcar e Álcool S/A -
Apelado: Alexandre Dantas Fronzaglia -
Nº 0164542-12.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi -
Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 9 de maio de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Vanessa Rodrigues Peres Braz (OAB: 260870/SP) - Ana Carolina Trindade Jacob (OAB: 443200/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) - 5º andar
20/05/2025, 00:00
Publicação
04/09/2024, 03:02
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 05:41
Outras Decisões
02/09/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2023, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 16:44
Ato ordinatório
12/07/2023, 16:30
Ato ordinatório
12/07/2023, 16:27
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:02
Publicação
24/06/2023, 00:33
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 00:09
Outras Decisões
22/06/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:55
Publicação
03/05/2023, 02:50
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 10:37
Ato ordinatório
02/05/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2023, 18:13
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:45
Publicação
05/04/2023, 23:51
Remessa (outros motivos)
05/04/2023, 10:36
Procedência
05/04/2023, 09:37
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 12:15
Publicação
14/12/2022, 23:46
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 10:34
Outras Decisões
14/12/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 13:23
Publicação
12/07/2022, 01:06
Remessa (outros motivos)
11/07/2022, 00:11
Outras Decisões
08/07/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 13:45
Publicação
18/05/2022, 22:34
Remessa (outros motivos)
18/05/2022, 00:16
Outras Decisões
17/05/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 18:42
Publicação
10/02/2022, 22:39
Remessa (outros motivos)
10/02/2022, 05:48
Outras Decisões
09/02/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:25
Publicação
23/11/2021, 04:48
Remessa (outros motivos)
22/11/2021, 00:16
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:35
Publicação
04/11/2021, 04:20
Remessa (outros motivos)
03/11/2021, 14:56
Outras Decisões
28/10/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:08
Publicação
15/09/2021, 15:32
Remessa (outros motivos)
14/09/2021, 13:57
Outras Decisões
08/09/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:48
Outras Decisões
16/08/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 17:26
Publicação
03/08/2021, 13:53
Remessa (outros motivos)
27/07/2021, 13:09
Outras Decisões
23/07/2021, 16:48
Recebimento
23/07/2021, 16:47
Remessa (em diligência)
11/06/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 15:31
Publicação
10/06/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:04
Remessa (outros motivos)
09/06/2021, 13:09
Remessa (outros motivos)
09/06/2021, 13:09
Com efeito suspensivo
08/06/2021, 15:28
Outras Decisões
08/06/2021, 15:28
Ato ordinatório
08/06/2021, 15:22
Outras Decisões
08/06/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:22
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 16:17
Publicação
26/05/2021, 14:15
Remessa (outros motivos)
05/03/2021, 14:00
Outras Decisões
03/03/2021, 18:43
Recebimento
17/02/2021, 13:52
Remessa (em diligência)
10/02/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:28
Publicação
23/09/2020, 13:21
Remessa (outros motivos)
21/09/2020, 14:57
Outras Decisões
14/09/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:45
Publicação
15/01/2020, 09:13
Remessa (outros motivos)
14/01/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:06
Publicação
09/12/2019, 09:16
Remessa (outros motivos)
06/12/2019, 11:37
Outras Decisões
03/12/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 09:36
Publicação
01/10/2019, 11:18
Remessa (outros motivos)
30/09/2019, 09:21
Outras Decisões
27/09/2019, 16:17
Apensamento
09/05/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 13:51
Publicação
10/04/2019, 09:33
Remessa (outros motivos)
09/04/2019, 09:14
Outras Decisões
05/04/2019, 10:54
Recebimento
27/03/2019, 15:34
Remessa (em diligência)
01/03/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 10:07
Publicação
20/02/2019, 11:04
Remessa (outros motivos)
13/02/2019, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2019, 11:26
Outras Decisões
13/02/2019, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 15:59
Publicação
12/07/2018, 11:27
Publicação
12/07/2018, 11:27
Remessa (outros motivos)
11/07/2018, 11:36
Remessa (outros motivos)
11/07/2018, 11:36
Mudança de Classe Processual
10/07/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 15:40
Recebimento
04/07/2018, 16:07
Remessa (em diligência)
22/03/2018, 16:43
Publicação
13/03/2018, 10:46
Remessa (outros motivos)
12/03/2018, 12:29
Ato ordinatório
12/03/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 11:44
Publicação
30/11/2017, 10:12
Remessa (outros motivos)
29/11/2017, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 14:33
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:29
Outras Decisões
28/11/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 16:15
Recebimento
05/10/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 12:54
Publicação
08/01/2014, 10:53
Remessa (outros motivos)
07/01/2014, 09:35
Com efeito suspensivo
17/12/2013, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2013, 08:33
Publicação
09/12/2013, 11:03
Remessa (outros motivos)
06/12/2013, 11:13
Mero expediente
04/12/2013, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/11/2013, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2013, 15:54
Publicação
06/11/2013, 10:28
Remessa (outros motivos)
05/11/2013, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2013, 10:12
Recebimento
01/11/2013, 11:11
Procedência
31/10/2013, 17:09
Conclusão (para julgamento)
07/10/2013, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2013, 18:57
Recebimento
27/09/2013, 17:48
Conclusão (para julgamento)
17/09/2013, 18:29
Ato ordinatório
12/09/2013, 13:27
Recebimento
12/09/2013, 13:26
Remessa (outros motivos)
12/09/2013, 13:26
Recebimento
12/09/2013, 13:26
Remessa (outros motivos)
04/09/2013, 13:23
Recebimento
04/09/2013, 13:22
Remessa (outros motivos)
03/09/2013, 15:49
Publicação
28/08/2013, 12:36
Remessa (outros motivos)
27/08/2013, 14:07
Outras Decisões
16/08/2013, 00:00
Publicação
29/04/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/04/2013, 00:00
Mero expediente
23/04/2013, 00:00
Publicação
15/02/2013, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2013, 00:00
Publicação
06/02/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2013, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2013, 00:00
Protocolo de Petição
28/01/2013, 00:00
Recebimento
23/01/2013, 00:00
Recebimento
22/01/2013, 00:00
Incompetência
16/01/2013, 00:00
Publicação
27/11/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
09/11/2012, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/11/2012, 00:00
Mudança de Classe Processual (Inválido; instrução)