Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001869-54.2023.8.26.0396 - Monitória - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Transpereira Eireli Me - Cumpra-se o V. Acórdão, o qual negou provimento à apelação da parte autora. Verifique a z. serventia eventuais custas em aberto, elaborando-se planilha de cálculo. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- cumprimento de sentença, para que seja gerado o respectivo incidente. Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6). Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10). Na hipótese supramencionada, em que o vencedor seja beneficiário da justiça gratuita, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (Comunicado Conjunto 951/2023, item 11). Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)