Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1027145-98.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bme Odontologia Ltda - Tendo em vista a não localização em bens da executada, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 53, parág. 4º, da Lei 9.099/95, com a manutenção do nome da parte executada nas certidões do Distribuidor, conforme Comunicado CG nº 259/2023. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Na hipótese de eventual recurso, cujo prazo é de DEZ dias, o recolhimento do preparo nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, como segue, devendo cada despesa ser recolhida na respectiva guia, não podendo haver recolhimento de todas as despesas numa única guia: Considerando a publicação do Comunicado CG nº 489/2022, o preparo do recurso inominado está condicionado à satisfação de todas as exigências previstas, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houve condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos será observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada guia do F.E.D.T.J. código 120-1; diligências de Oficial de Justiça guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD guia do F.E.D.T.J. - código 434-1. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)